Estamos de volta com um tema crucial que já abordamos em colunas anteriores: a impenhorabilidade de bens. Essa garantia desempenha um papel vital na preservação do sustento e da integridade daqueles que enfrentam dívidas. Nesta oportunidade, vamos nos aprofundar na proteção estabelecida no inciso V do art. 833 do CPC, que estabelece a impenhorabilidade de livros, máquinas, ferramentas e utensílios essenciais para o exercício da profissão do devedor.
Essa norma é uma cláusula de proteção destinada a preservar o trabalhador autônomo, para quem a profissão é o meio de sustento próprio e de sua família. Assim como outras regras de impenhorabilidade, ela tem como objetivo primordial assegurar a dignidade do devedor.
Vale ressaltar que a jurisprudência tem estendido essa proteção ao longo do tempo. Na atualidade, empresários individuais, pequenas e microempresas, onde os sócios desempenham diretamente suas atividades profissionais, desfrutam da mesma presunção de essencialidade dos bens.
Entretanto, é essencial manter a atenção. Para equilibrar o cumprimento da dívida e a manutenção do devedor e de sua família, os Tribunais têm exigido a comprovação de que esses bens são verdadeiramente indispensáveis para o exercício da profissão do devedor. A garantia é afastada na ausência de provas ou quando se demonstra apenas a utilidade ou conveniência desses bens para o exercício da profissão do executado.
Além disso, a legislação estende essa proteção aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual produtora rural, a menos que esses bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a um negócio jurídico, bem como quando respondem por dívidas de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Em um mundo repleto de complexidades legais e interpretações jurisprudenciais, é fundamental estarmos bem informados. O conhecimento é a chave para exercer nossos direitos e para sermos cidadãos plenos. Lembre-se sempre de Pensar Direito e buscar o apoio necessário para enfrentar os desafios jurídicos da vida.