Marília

Investigação da PF na Famema provoca pedido de informações do TCE

Investigação da PF na Famema provoca pedido de informações do TCE

A investigação da Polícia Federal sobre os contratos da Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília), que já provocaram a abertura de um processo federal, provocam reflexos também na votação de contas do complexo Famema.

O Diário Oficial do Estado publicou na semana passada despacho do conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado, com abertura de prazo para que o HC-Famema apresenta explicações sobre contratos firmados com a Famar e Fumes, além de detalhes sobre a atuação das fundações.

A decisão é resultado de dois anos de tramitação de documentos e está baseada em relatório enviado pela Polícia Federal de Marília em 2016.

Um ofício assinado em 14/09/2016 pelo delegado Renato Rodrigues Gottardi apresentou cópia de denúncia sobre diversas irregularidades recebida pela delegacia naquele ano. Em 2017 e no início deste ano o TCE emitiu despachos com pedidos de informações para o Complexo Famema.

O resultado da análise destes documentos saiu em agosto e só chegou ao Diário Oficial neste mês, poucos dias antes de o caso completar dois anos.

Dimas Ramalho abriu prazo de dez dias úteis para que a Famema informe:

1) Quantos são os contratos / convênios ou instrumentos análogos firmados pela FAMEMA/HCFAMEMA com as Fundações FAMAR e FUMES, constando data de assinatura, vigência (e respectivos aditivos, se houver), e objeto;

1.1) Qual o fundamento legal e contratual adotado pela Administração Pública para que Fundações de Apoio citadas possam firmar contratos e contratar pessoal para o desempenho de atividades relacionadas à FAMEMA / HCFAMEMA;

2) Quais as providências adotadas pela FAMEMA / HCFAMEMA diante dos fatos informados na representação;

3) Qual o motivo da não-comunicação ao TCESP dos fatos representados, tendo em vista o mandamento do art. 37 da LC.709/93.

“Embora as justificativas ofertadas pela Superintendência do Hospital das Clínicas não tenha abordado o mérito da representação sob o fundamento de que a Instituição não se confunde com a FAMAR / FUMES, respectivas fundações de apoio, certo é que os fatos narrados relacionam-se às atividades próprias da Faculdade de Medicina de Marília”, disse o conselheiro na fundamentação para o pedido de informações.

Segundo o conselheiro, ainda que as fundações de apoio intervenham na gestão das atividades próprias da Faculdade de Medicina, ou realizem contratos em favor desta, seja por força de convênio, contrato de gestão ou instrumento análogo, não se afasta, em princípio, a responsabilidade da Administração Pública de prestar as devidas informações e adotar as medidas correlatas de apuração e reparação de falhas que sejam constatadas.