Marília - O Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) tem prazo judicial de 60 dias para apresentar plano de ajuste e pagamentos sem atraso de pensões e aposentadorias. A decisão é do O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de ações coletivas em São Paulo.
A medida responde uma ação civil pública em que o Sindicato dos Servidores pedia liminar para impedir atrasos e escalonamentos.
O pedido é de 2024 e acompanhava situação repetida na gestão anterior. O Ipremm (Instituto de Presidência do Município de Marília) enfrenta série histórica de calotes das contribuições da prefeitura.
O juiz Renato Augusto Pereira Maia negou a liminar. Abriu prazo para que o Ipremm e a prefeitura “apresentem um plano de pagamento” e ”estabeleçam medidas para a regularização da situação”.
Também ofereceu oportunidade para as alegações de defesa no caso, com a exposição das razões de fato e de direito de maneira pormenorizada.
“Verbas salariais são garantias essenciais aos servidores. E, como tais, devem ser regularmente pagas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração”, disse o juiz na decisão.
Mas ele observou que já houve um mandado de segurança sobre o tema com decisão que autorizou escalonamento dos pagamentos por falta de recursos.
A análise mostra a crise do Ipremm e os calotes seguidos da prefeitura, com parcelamentos.
“Permitir que a autarquia faça os pagamentos de acordo com os recursos deque dispõe significa evitar um mal maior: o esgotamento dos recursos e eventual interrupção dos pagamentos.”
O juiz entendeu ainda que a decisão do mandado não obriga extinção do novo caso, que vai tramitar com o prazo para adoção de medidas.