Um microempresário da construção civil em Paraguaçu Paulista foi vítima de um golpe facilitado por um falso registro de alteração no cadastro de sua empresa na Jucesp.
Após sofrer 54 protestos indevidos já conseguiu 20 liminares para sustar documentos na Junta Comercial e em cartórios do Estado.
O construtor José Pereira de Carvalho conta que o golpe foi descoberto em meados do ano passado, quando começou a receber telefonemas de cobranças por gastos realizados na região de Campinas, onde nunca atuou.
Ele procurou o contador e descobriu uma alteração contratual que deu aos golpistas a chance de usar o nome da empresa em diversos negócios, com uma montanha de dívidas.
Tudo isso com falsificação de documentos e assinaturas feita de forma grotesca, mas que foi aceita com facilidade pela Junta Comercial, segundo diz a defesa do construtor em uma ação que já provocou liminar contra o órgão do governo do Estado.
A justiça de Paraguaçu Paulista determinou a anulação de todos os atos de alteração do cadastro e com isso todos os contratos e compromissos assumidos pelos golpistas.
A ação conta, inclusive, com ofícios de cartórios mostrando surpresa pela forma mal feita das falsificações: erros em selos, carimbos, números de contato e outras informações que tornam a falsificação evidente.
Segundo os advogados Fabrício Dalla Torre Garcia e Beatriz Rocha, analista jurídica, a Junta Comercial permitiu que um crime se consumasse e que o autor tivesse seu nome “maculado”.
“Os fatos ora narrados deixaram perplexo o requerente, pois, não há como admitir que alguém que atua no serviço Público Estadual, com a função de receber e analisar documentos particulares, não cumpra corretamente a sua incumbência, permitindo que documentos falsificados, “clonados” sejam recebidos como se fossem originais”, diz a ação.
Advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, que representa a empresa: 26 ações com 20 liminares para limpar nome de construtor
Os advogados, que têm escritório em Marília, com filiais em São Paulo e Ribeirão Preto, já protocolaram 36 ações para bloquear protestos e dívidas e 20 delas já têm liminares em favor da empresa.
Mas a maior ação, que já cancelou o registro na Jucesp, pede ainda uma indenização por dano moral, que seria devida pela Junta Comercial.
“O resultado da atuação desastrosa deixou claro que não houve o devido cuidado pela requerida quanto à análise dos documentos apresentados durante a averbação do contrato. Um simples olhar atento para as assinaturas mostraria que não se tratava de assinatura original do Autor, o que torna patente a irresponsabilidade da Jucesp”, diz a ação.