Marília

Juiz condena secretário e mais três por abuso com agressão a andarilhos

Hélio Benetti, atual secretário da Saúde, era secretário da Assistência na época – Divulgação
Hélio Benetti, atual secretário da Saúde, era secretário da Assistência na época – Divulgação

O juiz Luiz Augusto Esteves de Melo, da 2ª Vara Criminal de Marilia, condenou o ex-secretário municipal da Assistência Social e atual secretário da Saúde, Hélio Benetti, e mais três acusados por abuso de autoridade durante rondas para recolher e afastar da cidade andarilhos e moradores de rua.

Benetti, Carlos Roberto Valdenebre  de Souza, o Carlão da Bala; Jair Dias de Oliveira Filho e Roberto Vieira da Costa foram considerados culpados de cometer dois crimes previstos na lei de abuso de autoridade contra pelo menos 15 moradores de rua

“Abusaram de suas autoridades e atentaram contra a incolumidade física de diversas pessoas, bem como ordenaram e executaram medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais e com abuso de poder”, diz o juiz na sentença.

A pena para todos é de um mês e cinco dias de detenção, com perda dos direitos políticos por um ano e dois meses e pagamento de 35 dias-multa. 

Mas toda a punição ficará suspensa por dois anos, com benefício da chamada “sursis”.  A decisão ainda pode ser alterada por recurso e aguarda trânsito em julgado para ser aplicada.

Ou seja, ainda que a condenação seja confirmada pelas cortes superiores no futuro, nenhum deles deve cumprir a pena, que será suspensa caso todos sigam série de exigências legais da sursis, como comparecer ao fórum uma vez por mês e não se envolverem em novos processos criminais.


Montagem mostra documentos do caso e imagens de alguns dos andarilhos que teriam sido agredidos – Reprodução/Hora H
Segundo a acusação, o caso aconteceu na noite de 29 de abril de 2013, quando os quatro teriam abordado moradores de rua em diversos pontos dessa cidade e os colocaram numa perua da Prefeitura.

“Aqueles que resistiam eram tratados de maneira agressiva e colocados à força no veículo, inclusive mediante o uso de um “aparelho de choque” atentando contra a integridade física dessas pessoas”, diz a acusação do Ministério Público.

Ainda segundo o MP, os andarilhos teriam sido despejados no trevo de acesso a Ibitinga (150km de Marília), fato que de acordo com o juiz foi confirmado pela prefeitura daquela cidade.

“O ofício de fls. 42/43, enviado pela Prefeitura de Ibitinga afasta qualquer dúvida sobre a ocorrência dos fatos. Tal documento claramente demonstra que cerca de quinze pessoas foram arbitrariamente retiradas da cidade de Marília e deixadas naquele município, sendo que algumas delas aceitaram auxílio daquele para retornar a Marília.”

CLIQUE AQUI para ver a íntegra da decisão que condenou os quatro acusados