O juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, abriu nesta terça-feira um prazo de 72 horas para que a Prefeitura se manifeste sobre a ação popular que pede liminar contra a licitação que provocou contratação de radares na cidade.
Em seu despacho, o juiz diz que a Lei n° 8.437/1992, prevê que em casos de mandado de segurança coletivo e ação civil pública, a liminar será concedida, ‘quando cabível’, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.
Walmir Idalêncio estendeu esse entendimento para as ações populares. No mesmo despacho, o juiz manda encaminhar o caso também ao Ministério Público para análise da ação antes de decidir se vai dar a liminar ou não.
A ação foi apresentada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson e acusa a contratação dos radares de estar contaminada por vícios do modelo de licitação usado pela Emdurb.
A ação cita ainda outros problemas com o contrato, como as duas investigações abertas sobre a licitação – no Tribunal de Contas e no Ministério Público – e destaca os indícios de superfaturamento de preços levantados pela ONG Matra (Marília Transparente).
O prazo para a prefeitura e MP começa a contar a partir da notificação oficial, o que deve jogar eventual decisão para a próxima semana.
A Prefeitura de Marília contratou a empresa DTC para instalar radares em diferentes pontos da cidade e promover a gestão da fiscalização e multas dos infratores. Segundo a ação judicial, não é permitido transferir esse poder de polícia a empresas terceirizadas.
Acesse a íntegra do despacho divulgado nesta terça