O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, rejeitou em decisão divulgada nesta terça-feira a acusação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito Daniel Alonso pela nomeação do cabo Kedney Rômulo Simão da Silva para o cargo de diretor do Observatório de Segurança.
A ação foi proposta em agosto de 2017 e aponta ilegalidade na nomeação porque o cargo exige curso superior e o MP entendeu que a formação de soldado da PM, pela qual Kedney passou, era de nível técnico.
O policial já havia sido exonerado, o cargo foi mantido vago desde então. Também gerou uma investigação de crime de responsabilidade, com julgamento marcado também nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça
A decisão do juiz em Marília acompanhou esclarecimentos do major Marcos Tadeu Boldrin de Siqueira, da PM, e a informação de que Kedney Simão cursou entre 03/01/2000 a 05/01/2001 o Curso Superior Técnico em Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, “de nível superior e equivalente a Segurança Pública”.
Walmir Idalêncio cita documentos que fazem alusão a “Curso da Educação Superior” ao se referirem ao diploma conferido ao cabo Kedney e diz que o nomeado preenchia os requisitos para ocupar o cargo.
O juiz disse ainda que “a nomeação para o cargo em questão é prerrogativa do Prefeito do Município de Marília” e que a atuação do MP “louvável e necessária” não pode configurar “salvo conduto para a ingerência na gestão da coisa pública”.
Confira a integra da decisão divulgada nesta terça