O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, apresentou seu primeiro despacho como responsável pelo processo de investigação da Operação Miragem, que envolve acusação falsidade ideológica e outros crimes pelo deputado estadual Abelardo Camarinha, e decidiu manter o processo em sigilo a exemplo da tramitação no Tribunal Federal.
Com o despacho, o juiz também abriu prazo para a manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso. A 2ª Vara Federal recebeu o processo principal da operação e outras acusações e investigações envolvendo o deputado e seu filho, o ex-prefeito de Marília e atual secretário Estadual da Ciência e Tecnologia, Vinícius Camarinha.
Há pelo menos mais dois procedimentos registrados como dependentes do caso principal, que apuram infrações contra a lei de telecomunicações e crime contra a ordem tributária. Todos com decreto de sigilo por envolverem informações sobre patrimônio dos envolvidos.
A transferência dos processos atende determinação da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, onde o caso tramitava por foro privilegiado do deputado, o que mudou a partir de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) com restrições a este benefício.
A medida também transfere ao Ministério Público na cidade as manifestações e eventuais medidas de acompanhamento do processo e eventuais novas investigações ligadas ao caso.
A Operação Miragem investiga uma denúncia de esquema de ocultação do deputado e do ex-prefeito como reais proprietários do grupo de comunicação CMN (Central Marília Notícias) que manteve na cidade as rádios Diário FM e Dirceu AM, lacradas em 2016 pela Justiça e o jornal Diário, fechado em 2017 na segunda fase da operação.