
Marília - O juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara de Justiça Federal em Marília, aplicou multa contra a prefeitura da cidade por abandonar obra da barragem do Ribeirão dos Índios, na zona norte, e ignorar um ajuste de condutas com promessa de solução.
A medida cumpre obrigações de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que a cidade firmou com o MPF (Ministério Público Federal) em 2009.
O valor da multa ainda será definido em cálculo, mas prevê avaliação de dois padrões de valores diários. Há multa diária de R$ 15.000,00 do primeiro ao trigésimo dia do inadimplemento, e de R$30.000,00 em diante.
Previa a retomada da obra, levantamento de informações sobre os gastos já feitos além de medidas ambientais, A prefeitura deveria preservar solo e recursos hídricos lesados com paralisação da obra.
“O relato da tramitação processual não deixa dúvidas do intuito conciliatório do MPF, que buscou alternativas, realizou reuniões e diligenciou in loco”, diz o juiz.

Prefeitura ignora ajuste
Os diferentes mandatos ignoraram o TAC, a obra e os prejuízos. A decisão cita em especial duas situações de 2020 e 2023.
- Reunião de 2020
A prefeitura assumiu compromisso de apresentar custo do desassoreamento e da finalização das obras conforme o TAC, explicitando os projetos para execução - Além disso, o MPF solicitou o esclarecimento da utilização da estrutura Barragem no novo projeto e o pleno atendimento da população.
- As partes concordaram ser necessário aferir o custo total do novo projeto. O acordo abriu prazo até dezembro de 2022 para todas as medidas.
E nada aconteceu
“O executado não apresenta documentos, não fornece plano de trabalho, não demonstra capacidade orçamentária, tornando dúbia sua intenção de resolver da demanda.”
- Novos estudos em 2023
Em 17/07/2023, o Município de Marília informou que promoveria a contratação de estudos hidrológicos a fim de subsidiar documental e tecnicamente o presente feito.
E nada aconteceu.
“Sendo assim, e considerando que já havia sido expressamente advertido, não há outra alternativa senão a aplicação da multa prevista na Cláusula Oitiva do TAC.”