Marília

Juiz manda Emdurb cumprir lei e multar carros em pontos de ônibus

Juiz manda Emdurb cumprir lei e multar carros em pontos de ônibus

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou nesta sexta-feira em liminar que a Emdurb promova fiscalização e multas a motoristas que estacionem nas áreas restritas de embarque e desembarque de ônibus.

A medida atende pedido do Ministério Público em ação que tramita desde o começo de julho e aponta em fotos e documentos abuso de motoristas em locais proibidos e omissão da empresa, responsável pelo serviço dos agentes de fiscalização de trânsito.

É proibido estacionar ao lado dos pontos de ônibus e nas áreas de controle, o que envolve espaço de dez metros à frente e dez metros antes. Para o juiz, os documentos demonstram caso de omissão da Emdurb no caso.

“Assim, a liminar postulada está no caso de ser deferida. Nesta toada, há de ser destacado que o Poder de Polícia constitui-se não numa faculdade, mas no poder-dever de agir, cujos danos advindos à coletividade da omissão de seu exercício devem ser reparados, mormente em se tratando da segurança dos usuários do transporte coletivo, o que não envolve tão somente interesses particulares”, diz o juiz.

A multa para estacionar ao lado dos pontos renda quatro pontos de punição além de R$ 85,00 da autuação. É considerada uma infração média.

“Defiro a liminar, para determinar à requerida que, através dos seus agentes de trânsito, fiscalize os pontos de ônibus e autue os motoristas que estejam parados ou estacionados dentro da sinalização horizontal delimitadora dos pontos de parada de ônibus, ou entre dez metros antes e depois do ponto.”