Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda em Marília, determina que o Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) pague em dia os salários e o décimo 13º salário dos aposentados e inativos filiados ao Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília).
Sentença foi dada no último dia 21, atendendo Mandado de Segurança do departamento jurídico do sindicato. A medida foi tomada após institucionalização dos atrasos, com pagamentos escalonados e um rombo no Ip´remm em virtude dos calotes da prefeitura nos repasses das verbas patronais. A dívida milionária só cresce.
Na alegação, os advogados do Sindimmar apontaram que “devido a graves problemas de gestão constatados, referido instituto tem atrasado mensalmente o pagamento dos salários dos servidores aposentados, deixando de honrar com suas obrigações”.
“Proventos de aposentadoria são pagamentos de natureza alimentar e como tal devem ser feitos com prioridade. À vista disso, a impetrante pediu a determinação judicial para afastar qualquer providência ou determinação administrativa que implemente parcelamento ou retardamento no pagamento dos salários mensais e regulares dos seus proventos de aposentadoria, inclusive 13º salário”, diz o juiz.
Na decisão, o juiz apontou que “a impetrante (servidores aposentados) está deixando de receber verba de caráter alimentar que deve ser paga pelo Ipremm e, com isso, está amargando severos prejuízos, inclusive com o risco concreto de atraso no cumprimento de obrigações financeiras”.
Em outro trecho, ele determina “ao Ipremm que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, abstenha-se de realizar qualquer retardamento ou parcelamento de proventos mensais dos Servidores Inativos representados pelo impetrante, inclusive 13º salário”.
Conforme a sentença, “a autarquia municipal deve realizar os pagamentos das competências dos meses vencidos, já a partir de outubro, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido”.