O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar para obrigar a prefeitura de Marília a orientar a população e fiscalizar o cumprimento da quarentena decretada pelo governo do Estado até dia 7 de abril.
A decisão também determina que a prefeitura cumpra todas as ordens de restrição estabelecidas no decreto estadual de quarentena, que estavam em risco com proposta de reabertura gradual do comércio a partir desta quarta.
A prefeitura já desistiu da medida e como não chegou a publicar nenhum decreto reduzindo as restrições também não deve ser atingida por nenhuma decisão neste sentido.
Mas de acordo com o juiz, a prefeitura deve “proceder à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes” sob risco de multa diária de R$ 100.000,00.
O pedido de liminar foi assinado pelos promotores Isauro Pigozzi Filho e Oriel da Rocha Queiroz e embasado em uma representação feita por dezenas de entidades, profissionais da saúde e moradores que apontam riscos na flexibilização de medidas de isolamento (veja aqui).
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