Marília

Juiz nega afastamento; condenado, Herval segue no cargo

Juiz nega afastamento; condenado, Herval segue no cargo

O juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da 2ª Vara Criminal de Marília, rejeitou o pedido do Ministério Público para afastar o vereador Herval Rosa Seabra das funções ou pelo menos do cargo de presidente da Câmara. A decisão, assinada na quarta-feira, foi divulgada nesta quinta no site do Tribunal de Justiça.

Condenado a oito anos e dez meses de prisão por peculato com desvio de recursos públicos da Câmara em 2001 e 2002, quando foi presidente do Legislativo. Herval Seabra recorre em liberdade. Caso a sentença seja confirmada, haverá perda de cargo político, se ele ainda exercer algum mandato até lá.

O Ministério Público impetrou Embargos de Declaração considerando que a manutenção de Herval no cargo é um risco para a gestão de finanças da Câmara.

Segundo o juiz não há qualquer omissão na sentença e o afastamento de Herval nunca foi cogitado, o que torna descabido requerer a medida neste momento.

“A matéria não foi sequer ventilada nem mesmo em sede de memoriais finais, não havendo provas da necessidade da aplicação imediata da citada cautelar. Registro, ainda, que a sentença expressamente aplicou como efeito secundário da condenação (artigo 91, inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal), a perda do cargo público do sentenciado Herval, que será executada após o trânsito em julgado da condenação.”

O juiz rejeitou também dois pedidos feitos pela defesa de Herval, que considerou a sentença omissa em relação a alguns argumentos do vereador.

“De fato, não há necessidade de o Magistrado enfrentar todas as teses de defesa. Basta que sua decisão seja suficientemente fundamentada, para atingir o desiderato do art. 93, IX, da Constituição Federal. De qualquer modo, todas as teses foram regularmente apreciadas, concluindo-se, ao final, pelo não-acolhimento das teses defensivas e condenação do réu.”

Na mesma ação, além de Herval, foi condenado o ex-diretor da Câmara, Toshitomo Egashira, responsável pelo controle das finanças do Legislativo. 

Segundo a acusação – e a sentença – Toshi e Herval usaram 309 cheques para saques indevidos de dinheiro e pagamentos fantasmas que permitiram desviar aproximadamente R$ 4,8 milhões da Câmara. Pouco mais de R$ 1,7 milhão acabaram devolvidos. Ainda assim, o caso deixou um rombo de R$ 3 milhões.

Toshi usou o benefício da delação premiada e apontou envolvimento de Herval em todo o esquema. Sua pena foi reduzida. Apesar disso, ele já foi condenado em outro processo do caso e responde a um terceiro, em que é réu com os ex-vereadores Valter Cavina e Mário Bulgareli – que foi prefeito na cidade e renunciou envolvido em onde de escândalos – também ex-presidentes do Legislativo acusados de movimentação irregular de dinheiro com os cheques.

Para ler a íntegra da decisão, acesse a página do processo no site do TJ, AQUI.