
Marília - O juiz Luís César Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, nega liminar em pedido da Rumo Malha Paulista e adia decisão sobre retirar trailer de lanches de área da ferrovia.
O pedido integra uma lista de medidas judiciais da Rumo em Marília e região sob alegação de recuperação dos trilhos entre Bauru e Tupã.
A obra integra lista de compromissos da Rumo no programa de concessão de ferrovias e precisa acabar até dezembro, segundo a empresa.
A decisão envolve trechos entre o km 468,97 e 469,032 da ferrovia. Segundo a empresa, toda a ocupação atinge a faixa de domínio, dentro da área de segurança da ferrovia.
Uma inspeção da empresa ponto a existência de um trailer de metal para comércio de lanches. O ponto tem ainda banheiro em edificação de alvenaria e telheiro, além de um estacionamento calçado com brita.
A Rumo informou em seu pedido que apresentou notificação extrajudicial para regularização voluntária do local. Mas que após 30 dias não houve mudanças.
Juiz adia retirar trailer
A decisão do juiz mostra que “não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar”.
Cita legislação que exige prova de posse, prova da turbação da área, data da ocupação e a continuação da posse ou perda da posse.
“Apesar de demonstrar a qualidade de concessionária dos serviços, não restou suficientemente comprovada a data precisa da alegada ocupação irregular”, diz o juiz.
Afirmou ainda que o tipo de ocupação exige mais informações e manifestação dos responsáveis pelo trailer.
“Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido liminar”, diz o juiz. Ele não descarta nova análise após a citação do réu e eventual manifestação do DNIT e da ANTT. São órgãos federais de infraestrutura e controle das concessões e que podem ter interesse na demanda.”