O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, rejeitou nesta sexta-feira pedido de liminar em um mandado de segurança apresentado pelo diretório municipal do PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra os aumentos na cobrança de IPTU que atingiram até 12 mil moradores da cidade.
A decisão adia qualquer mudança nas cobranças encaminhadas pela prefeitura, cujos vencimentos começam na próxima quinta-feira, dia 15, quando vence a primeira parcela ou o prazo para pagamento à vista do imposto.
O mandado de segurança, proposto em nome do partido pelo deputado estadual Abelardo Camarinha, acusa a prefeitura de promover aumentos “ilegais e arbitrários” sobre valores do IPTU contra diversos moradores.
A Secretaria Municipal da Fazenda já havia anunciado em novembro do ano passado que haveria mudanças nos valores cobrados para aproximadamente 12 mil imóveis onde foram constadas obras de ampliação ou melhorias que deveriam ser registradas na prefeitura.
O aumento dos imóveis, registrado por sistemas de controle aéreo e análise dos imóveis, provoca o aumento do valor venal dos imóveis. Assim, o valor final do imposto sobe.
Em alguns casos, o aumento no tamanho do imóvel pode provocar ainda perda de isenções, como de moradores aposentados com imóveis de até 70m². Nestas situações, a cobrança obriga o contribuinte a pagar o valor integral do imóvel e assim quem não pagava nada passa a sofrer cobrança integral.
“Em que pesem os argumentos lançados pelo partido impetrante, o caso demanda análise detida acercados aspectos quantitativos da alegada atualização da Planta Genérica de Valores para fins de atribuição de valor venal e lançamento de IPTU, o que somente será possível com a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade”, diz o juiz em sua decisão.
O juiz abriu prazo para manifestações da prefeitura sobre o caso e manteve a possibilidade de reexaminar o pedido de suspensão das cobranças de acordo com novas informações no caso.