Marília

Juiz nega liminar para Vinícius e mantém decreto de contas rejeitadas

Juiz nega liminar para Vinícius e mantém decreto de contas rejeitadas

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, rejeitou em despacho divulgado nesta terça-feira, o pedido de uma ordem liminar para suspender o decreto legislativo da Câmara de Marília com a rejeição das contas do ex-prefeito Vinícius Camarinha.

O decreto foi aprovado pelos vereadores em maio deste ano e o pedido de suspensão foi apresentado pelo ex-prefeito na sexta-feira. Em sua decisão, o juiz avalia que “não há demonstração cabal de eloquente ilegalidade” cometida pela Câmara. 

Vinícius alegou em seu pedido que a Câmara não promoveu notificação eficaz e válida para apresentação de sua defesa no julgamento das contas. Os vereadores votaram e rejeitaram um parecer do Tribunal de Contas – que era favorável ao ex-prefeito –e aprovaram um decreto legislativo com a rejeição das contas.

“Inexistem dados concretos que comprovem a  ausência da notificação/cientificação do requerente em relação aos julgamentos das contas. Dessa forma, não se pode assegurar a insubsistência de tais julgamentos. É prudente que se aguarde a manifestação da parte contrária”, descreveu o juiz na decisão.

No mesmo despacho Walmir Idalêncio determinou a citação da Câmara para que apresente sua contestação ao pedido e disse que a liminar poderá ser “reapreciada após o aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa”.

O decreto com a rejeição das contas já foi inclusive encaminhado ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral para fim de eventual enquadramento do ex-prefeito na lei da ficha limpa, que pode até deixar Vinícius fora da eleição.

Mas essa não é uma medida automática. A advogada mariliense Ana Vastag, especialista em direito eleitoral, eventuais efeitos para a eleição serão analisados durante o julgamento de registro da candidatura de Vinícius, que deve acontecer depois da convenção do seu partido o PSB.

“A vinculação entre a decisão da Câmara e a impugnação da candidatura não é automática. O candidato pode ter o pedido de registro deferido e a rejeição das contas ser objeto de medida para anulação do registro ou pode ter seu pedido indeferido, recorrer e discutir a questão durante a campanha”, explicou a advogada.

Esta é a segunda medida judicial de Vinícius contra a votação na Câmara. Em maio, antes da sessão, ele tentou uma liminar para suspender a votação, mas a medida também foi rejeitada. O ex-prefeito acabou desistindo do pedido.