O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, anulou o processo administrativo de julgamento das contas de 2014 do ex-prefeito Vinícius Camarinha e com a medida anulou o decreto legislativo que rejeitou a prestação da contabilidade.
A decisão, assinada ontem pelo juiz, atende ação movida pelo ex-prefeito que já havia conseguido no Tribunal de Justiça uma liminar para suspender o efeito do decreto legislativo.
Segundo o juiz, o processo não usou uma forma válida de notificação para que o ex-prefeito apresentasse sua defesa sobre o caso. A Câmara rejeitou um parecer do Tribunal de Contas que considerou regular a contabilidade da gestão naquele.
A Comissão de Finanças do Legislativo, que emitiu parecer contra o despacho do TCE, também apresentou o projeto do decreto aprovado pelos vereadores.
A sentença considera inválida a citação feita por edital no Diário Oficial e indica que não foram feitos os esforços para citação pessoal. Lembrou ainda que Vinícius é pessoa pública, ocupante de cargo político e diz que ‘a localização de logradouro válido para sua intimação não implicaria em grandes esforços pela parte requerida’.
“É patente que o procedimento administrativo de julgamento de contas não primou pela observância das formalidades legais, incorrendo em nulidades cravadas desde seu nascedouro, posto o desrespeito ao devido processo legal, bem como ao contraditório e à ampla defesa.”
A justiça ainda condenou a Câmara a arcar com os honorários da defesa do prefeito, arbitrados em 10% do valor da ação – o que representa R$ 1.000 – a serem corrigidos pela atualização monetária.
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