Marília

Justiça arquiva apuração e esfria briga de cartórios em Marília

Justiça arquiva apuração e esfria briga de cartórios em Marília

O juiz Luís Cesar Bertoncini arquivou a apuração de eventuais irregularidades que teriam sido cometidas pelo 3º Tabelião de Notas em Marília, conhecido como Cartório Camarinha, e esfriou uma disputa do setor que começou com pedido de informações feiro pelo 1º tabelião da cidade.

A decisão, assinada nesta segunda-feira, considera regular o uso de dois prédios para a prestação dos serviços do cartório Camarinha e descarta publicidade ilegal em uma reportagem sobre empreendimento imobiliário que indicava o 3º tabelião para registro das escrituras.

A apuração foi aberta em junho deste ano na 3ª Vara Cível da cidade atendendo a ofício da 1ª Vara Cível com indicações de eventuais irregularidades levantadas a partir de um pedido de informações.

O pedido questionava a legalidade de os serviços serem oferecidos em prédios separados, já que a lei proíbe sucursais de cartórios, e publicidade paga para promoção dos serviços, que são concessões públicas.

Segundo o juiz, o Cartório Camarinha funciona em prédio da rua Bahia desde 1995 e assumiu serviços de protesto de letras e títulos que aumentaram o volume de atendimentos e de publico, o que exigiu mais espaço. O cartório alugou o prédio e mostrou tentativas de comprar imóvel anexo, que fracassaram.

Ainda de acordo com a a decisão, entre a sede do tabelionato e o setor de reconhecimento de firmas e autenticações há apenas três imóveis, sendo dois tipicamente residenciais e o outro onde fora instalado anteriormente o setor de reconhecimento de firmas e autenticações.

“Desta forma, o que se observa é que a intenção do 3º Tabelião de Notas não foi instalar uma sucursal ou filial do tabelionato, mas sim distribuir os serviços inerentes a sua delegação em imóveis praticamente contíguos, para proporcionar um melhor atendimento ao público, tendo em vista a crescente demanda.”

Para o juiz, já a suspeita sobre propaganda irregular envolve divulgação de um empreendimento com responsabilidade da incorporadora que escolheu o 3º Cartório para as escrituras, “escolha esta absolutamento regular” e a divulgação não teria qualquer influência do cartório.

Acesse a íntegra da decisão que arquivou a apuração.