Marília

Justiça barra ‘loteamento clandestino’ na zona rural de Marília

Justiça barra ‘loteamento clandestino’ na zona rural de Marília

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília determinou a suspensão imediata de vendas, proibição de obras e bloqueio de matrícula de imóveis de um loteamento clandestino na Fazenda do Estado, zona rural de Marília.

Segundo a denúncia, cinco responsáveis pelo empreendimentos fracionaram área rural para venda de lotes com menos de 500m² e que em alguns já recebem obras de casas, implantação de fossas sépticas e perfuração de poços de água.

“Necessária a tomada de providências urgentes, inaudita altera parte, a fim de fazer cessar os atos aparentemente ilícitos promovidos pelos requeridos e, também, para que a Municipalidade exerça a sua atividade fiscalizatória e o poder de polícia”, diz o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na decisão que barrou as vendas.

A medida atende um pedido do Ministério Público do Estado, que recebeu representação formulada por um morador sobre a criação do loteamento.

Segundo a denúncia, um sítio da Fazenda do Estado foi transformado em loteamento pelos proprietários, que teriam adquirido ainda outra área próxima para parcelamento, tudo sem regularização dos empreendimentos.

Além disso, a representação indica que a ocupação da área provocou o surgimento de uma ‘       verdadeira favela’ no local, que além da ocupação irregular provoca situações como acumulo de lixo em estrada rural e outros problemas vinculados à ocupação.

Além de proibir a venda, a Justiça determinou que os responsáveis instalem placas indicando que o empreendimento é clandestino e que a construção no local está proibida pela Justiça. Os acusados também estão proibidos de receber parcelas de pagamentos dos lotes vendidos.

A ordem judicial envolve ainda a prefeitura, que está obrigada a fiscalizar a situação no local. A criação de loteamento e ocupação clandestina seria o desvirtuamento final d euma área que na década de 60 abrigou o primeiro projeto de reforma agrária no Estado, uma proposta que perdeu sentido por contratos que inviabilizaram as pequenas propriedades e sítios vendidos pelos assentados.