Marília - A 2ª Vara Criminal de Justiça em Marília condenou o caseiro M.N.S., 29 anos, por estupro de vulnerável em abuso contra a enteada de dez anos, em 2023.
O crime teve causas de aumento da pena. O fato de ele ser o padrasto e abusar das condições familiares foi um. O outro é cruel da mesma forma: a menina contraiu doença em função da relação.
O homem que atacou a menina enquanto vivia com a mãe dela fugiu da Justiça após a denúncia, mas acabou preso. Segundo a decisão do juiz Paulo Gustavo Ferrari, vai continuar assim. Ele pode recorrer, mas sem sair da cadeia.
A denúncia mostra que o caseiro cometeu o abuso, enquadrado como estupro da enteada, em junho de 2023, e em duas vezes que a mãe saiu da casa.
O caseiro e o estupro da enteada
Na primeira, praticou sexo oral na menina. Na segunda vez tocou apalpou e fez que a menina o tocasse.
Disse a ela para não contar a ninguém, porque estragaria o relacionamento da mãe.
Mas a menina revelou a situação na escola e o caso chegou ao conselho tutelar. O exame mostrou lesão com doença sexualmente transmissível. Ele fugiu.
Foi preso mais de um ano depois, em julho de 2024, em Oriente. A mãe, que apoiou o agressor, deixou a guarda da menina.
A menina passou a viver com uma tia. Estuda, pratica atividades extra curriculares e vai bem. Pouco depois da prisão, o caseiro foi denunciado por estupro de vulnerável contra a enteada.
A decisão judicial condena o caseiro por infringir duas vezes o artigo 217-A, caput, que configura o estupro de vulnerável. Considerou como causas para aumento da pena os artigos 226, inciso II, e o artigo 234-A.
O total é de 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. A sentença lembra que é um crime hediondo.