O juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, condenou o ex-secretário da Saúde, Hélio Benetti, e a Associação Feminina Maternidade Gota de Leite por improbidade administrativa pela assinatura de um aditivo contratual em 2016 para prestação terceirizada de serviços da saúde da família em Marília.
A decisão, que absolveu a diretora do hospital, Virgínia Balloni, condena Benetti e o hospital ao pagamento de multa de R$ 198.750,58 cada por promover contrato sem licitação.
A ação foi proposta em julho de 2017 pelo Ministério Público Federal e pedia multa máxima ao ex-secretário, ao hospital e à dirigente, mas o juiz entendeu que “não é possível aquilatar a multa em valor irrisório; porém, não se justifica em patamar máximo”. Estabeleceu a multa em 25% da remuneração recebida pelo agente público.
O juiz lembra que o contrato com a Gota existe desde 1010 e que Hélio Benetti e o hospital assinaram o aditivo em 2016 sob a justificativa de emergência para prestação dos serviços e falta de prazo para uma licitação.
Alexandre Sormani destaca que o valor do contrato, embora vultoso, não foi objeto de enriquecimento ilícito do réu ou corresponde ao valor do prejuízo aos cofres públicos, “porquanto não se afirma nestes autos que nenhum serviço foi prestado pela Associação. O que houve, em especial, foi a ofensa à competitividade, tornando imensurável o prejuízo.”
“No momento em que observou a necessidade de prorrogação do convênio que estava em vias de ser extinto, o réu, na condição de secretário de Saúde, apenas determinou às providências para a prorrogação, omitindo-se de abrir, paralelamente, o certame licitatório”, disse o juiz na decisão que condenou o hospital.
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