Marília

Justiça interdita prédios da CDHU e manda realocar moradores em Marília

Justiça interdita prédios da CDHU e manda realocar moradores em Marília

A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou a interdição do conjunto de prédios Paulo Lúcio Nogueira, com 880 apartamentos na zona sul da cidade, por três meses ou até que a CDHU promova obras de adequação de segurança e recuperação de estrutura que apresentam falhas identificadas em perícia judicial.
A medida atende pedido do Ministério Público do Estado em ação movida com participação da Defensoria Pública do Estado após a identificação de problemas em instalações elétricas, escadas, redes de esgoto, ligações de sistema de gás e outras.
Além da CDHU, o Município de Marília também deve responder pelos procedimentos de realocação dos moradores para imóveis seguros, de modo a que estes sigam residindo em unidades autônomas condignas e com plenas condições de habitabilidade, com área individual semelhante à verificada no condomínio.
O caso tramita desde 2018 na Justiça e já envolveu desde discussões sobre contratação de síndico e zeladoria terceirizados até as reformas, sem avanços. A CDHU fez o sorteio dos apartamentos em janeiro de 1998, há exatos 25 anos.
“O laudo pericial de forma detalhada e minuciosa aponta a existência de diversas anomalias na estrutura das edificações do condomínio, como trincas e rachaduras; deformações advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa, com o acúmulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas para as bocas de lobo e meio fio da rua”, diz a decisão de interdição.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz cita ainda o rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto, tanto nas áreas internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento.
“Total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”, explica.
O perito indicou ainda perigo iminente de desabamento, com riscos aos moradores e transeuntes. “Lamentavelmente, está-se diante de situação dramática, a exigir postura excepcional e enérgica do Poder Judiciário, com vistas à preservação de vidas, evitando-se tragédias.”
O juiz lembrou também que o caso envolve direito de habitação da população carente que enfrenta dificuldades para residir e viver de forma compatível como postulado da dignidade humana.
A CDHU informou à TV Tem que irá cumprir a determinação da Justiça mas que vai recorrer contra a decisão judicial por considerá-la injusta. Diz que o laudo atesta que todos os problemas apontados no empreendimento entregue em 1998 “são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional”. 
Disse ainda que na entrega de todos os empreendimentos da empresa os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédios.