Marília

Justiça isenta pedágios para 150 moradores de Marília

Justiça isenta pedágios para 150 moradores de Marília

Um grupo de quase 150 moradores conseguiu na Justiça de Marília uma decisão para obrigar a Entrevias Concessionária a conceder isenção de pedágios em tutela antecipada até julgamento final da ação. A decisão é da Vara da Fazenda, que pouco antes havia divulgado decisão para vetar blooqueio em protesto dos moradores com decisão que apontou riscos de acidentes mas destacou os “justos reclamos’ (veja aqui)

São moradores de bairros inseridos no perímetro urbano de Marília ou que dependem da rodovia para chegar às suas casas. A ação havia sido proposta em setembro, antes de ser iniciada a cobrança do pedágio, e chegou a ser rejeitada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

A nova decisão é uma revisão da sentença em que o juiz lembra o fato de que na época do pedido “pa raça de pedágio referida na inicial ainda estava inoperante. Portanto, àquela época, nenhum dos autores da ação havia sido compelido ao pagamento de pedágio”.

“Os autores, pessoas humildes e postulantes da gratuidade processual,indicam endereços que se encontram no perímetro municipal de Marília, sendo que, de forma abrupta, foram impactados com a cobrança de tarifa na praça de pedágio indicada na inicial, o que afetou sobremaneira o orçamento doméstico de cada um dos impetrantes”, diz o juiz na decisão.

A isenção foi decidida pelo mesmo juiz que vetou bloqueio do pedágio em protesto demoradores e representa a terceira vez em que a Justiça na cidade toma medidas para impedir a cobrança do pedágio – outras duas liminares da Justiça Federal foram cassadas pelo Tribunal Regional -.

“Não se afigura razoável, vênia concessa, que o direito dos autores não seja tutelado pelo Poder Judiciário de forma individual e que estes fiquem no aguardo do ajuizamento de ação civil pública para a salvaguarda de seus interesses e para que não venham a experimentar violação de seu direito à locomoção”, entende o juiz.

“Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-see providencie-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida” decidiu.