O administrador de empresas Leonardo Cafer Júnior, 44 anos, réu confesso no inquérito que investiga o assassinato da transexual Marcelle Brandina, 23, foi libertado pela Justiça de Marília 29 dias depois de cometer o crime e passou em casa o Natal.
Leonardo, mora na região de Marília, é casado e tem filho. Cometeu o crime em um motel de Vera Cruz depois de combinar encontro com a trans pelo celular. Foi preso horas depois do crime em sua casa e confessou.
Ele responde a inquérito por homicídio qualificado, pode ser indicado também por omissão de cadáver, e foi detido de forma temporária.
A DIG (delegacia de Investigações Gerais) de Marília pediu a prisão preventiva do acusado no dia do crime. No dia 18, a defesa protocolou um pedido de liberdade provisória, atendido pelo juiz Décio Divanir Mazeto, da 3ª Vara Criminal.
Polícia e Justiça evitaram divulgar informações e dados sobre o acusado, que foi considerado um réu colaborativo por prestar todas as informações sobre o caso, incluindo a confissão.
Leonardo não tem antecedentes criminais, apresenta endereço fixo e atividade profissional regular.
Em seu depoimento à polícia, ele disse que matou Marcelle como uma reação emocional depois de sofrer uma extorsão. Leonardo diz que a transexual teria pedido dinheiro para não divulgar o encontro dos dois.
Marcelle foi morta depois de levar um ‘mata leão’, golpe de artes marciais com pressão sobre o pescoço que interrompe a circulação de sangue e respiração da vítima.
O corpo foi abandonado na zona rural de Marília, próximo à rodovia SP-333, com os pertences pessoais, como bolsa e telefone celular.
O carro de Marcelle foi deixado próximo à rodoviária de Marília. Sem subtração de qualquer bem, a polícia descartou caso de latrocínio – roubo seguido de morte -.
Com a acusação por homicídio, Leonardo Cafer Júnior deve ser submetido a julgamento pelo Júri Popular, em que a condenação ou absolvição depende dos votos de sete jurados escolhidos na comunidade.
Não há previsão de prazo para o julgamento. O processo deve tramitar na 3ª Vara criminal até que o juiz decida por seu encaminhamento ao Júri, com possibilidade de recursos que atrasem o julgamento.
Retardar julgamentos ao máximo sempre foi uma das principais estratégias de defesa para esfriar casos semelhantes e reduzir situação de comoção ou impacto social pelo crime.