Sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília em uma ação civil ajuizada pela organização Marília Transparente listou série de irregularidades na licitação para concessão de serviços de água e esgoto em Marília, anulou todos os atos da concorrência mas já autorizou a prefeitura a publicar novo edital com base em recomendações expedidas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
A decisão caminha para liberar a última barreira que existia para lançamento de nova concorrência, que estará sujeita tanto à análise do TCE quanto da Justiça em eventual contestação. Prevê concessão por 35 anos e foi lançada com estudos de 2019.
O resultado torna parcialmente procedente o pedido da Matra e confirma uma liminar que havia provocado ordem de suspensão da concorrência em março deste ano.
“Há, como se vê, diversas inconsistências no edital do certame, na lei local de regência e no procedimento adotado, a serem harmonizadas com a Constituição Federal e com as disposições aplicáveis das Leis Federais nºs11.145/2007 e 14.133/2021”, diz a decisão,
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz aponta ainda que as Ilegalidades e inconstitucionalidades “podem e devem” ser corrigidas pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função própria.
“Como acertadamente observado pela Oscip Matra, houve opacidade de dados, envolvendo balancetes e a declaração de bens do DAEM durante período considerável da vigência do edital da Concorrência nº 13/2022, desde, ao menos, o dia 16 de dezembro de 2022, o que revela a quebra da necessária isonomia entre eventuais licitantes.”
A decisão cita ainda falta de estudo técnico preliminar, previsão da receita da futura agência que água, que substituiria o Daem, ausência de cláusulas essenciais e prevê poder de aprovação de loteamentos pela concessionária.
Mas a decisão tem ainda um alerta aos eleitores, que teriam aprovado a concessão por seus representantes eleitos na prefeitura e na Câmara da cidade. Atenção em 2024.
“O mérito (conveniência político-administrativa) da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem.”