Marília

Justiça manda Aeroclube desocupar área no aeroporto e entrega para Rede Voa

Justiça manda Aeroclube desocupar área no aeroporto e entrega para Rede Voa

A Vara da Fazenda Pública de Marília atendeu pedido da empresa Voa SP e expediu ordem para que o Aeroclube da cidade desocupa os espaços ocupados no aeroporto, que está sob concessão da empresa.

A decisão foi divulgada pela Justiça um dia após fracasso de uma audiência de conciliação entre o aeroclube e representantes da empresa.

O clube ofereceu até pagamento de um valor simbólico que a própria rede Voa havia oferecido há alguns meses. A empresa não aceitou.

“Não há base legal ou contratual que autorize o Aeroclube de Marília, ora requerido, a continuar a utilizar de forma graciosa o hangar e demais espaços ocupados no aeroporto local”, disse o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz em sua decisão.

O magistrado destacou que o acordo para cessão do espaço, firmado em 2004, venceu em 19 de maio de 2024.

Na terça-feira, dia da audiência, o aeroporto manteve atividade com visita de estudantes. Será a última?, questionaram mensagens em redes sociaos.

O aeroclube é responsável pela formação de pilotos, comissárias e comissários de bordos, ação de educação, lazer e atração de turismo na cidade.

A instituição tem ainda forte história em atuação e foi berço para surgimento da TAM, hoje Latam.

A decisão judicial para desocupação cita ainda a previsão de que a concessionária terá custos para obras de reforma, operação, ampliação e manutenção do Aeroporto de Marília e depende de receita para estes gastos.

“Lamenta-se, ademais, pela circunstância de que a história do aeroclube se confunde com a bela história da própria cidade de Marília, notável por sua influência na aviação civil nacional, formação de pilotos e berço de grande empresa do setor”, diz o magistrado.

A decisão, que determina “reintegração da parte autora (Voa SP) na posse da área referida na inicial, com a consequente desocupação, pelo aeroclube” não definiu prazo para a saída, mas por lei a base seriam 30 dias para saída voluntária.

No mesmo documento o juiz abriu prazo para que o Aeroclube apresente sua contestação em relação ao pedido. O caso embute ainda possibilidade de um eventual acordo para valor de aluguel pela área.