Marília

Justiça manda parar obras de pedágios da Eixo por impasse com construtora

Justiça manda parar obras de pedágios da Eixo por impasse com construtora

A primeira Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo determinou a paralisação das obras de implantação de oito praças de pedágio da Eixo-SP entre Piracicaba e Marília que eram executados pela Semco, a Soluções Engenharia Montagem e Construção.

A medida atende um pedido da empreiteira para garantir vistoria e levantamentos técnicos sobre serviços executados e que não teriam sido pagos pela Eixo-SP, concessionário que assumiu o maior lote de rodovias do Estado incluindo a SP-294 em Marília.

Uma das obras atingidas é a praça do pedágio em Garça, que já foi palco para dois protestos de empresas e trabalhadores que acusam a Semco de calotes nos pagamentos de produtos, serviços e mão de obra.

A construtora acusa a Eixo-SP de atrasar e negar pagamentos por serviços realizados. A Semco diz no pedido de paralisação que houve repetidos descumprimentos de obrigações contratuais pela Eixo

Segundo a ação, apesar dos serviços realizados, estes ainda não foram apreciados e aprovados pela concessionária e existem pagamentos pendentes. A Semco diz ainda que em função dos atrasos decidiu rescindir o contrato para execução das obras.

Segundo a decisão do juiz Andre Salomon Tudisco, a paralisação é necessária para impedir que a retomada das obras altere a análise dos serviços efetivamente realizados e medição das etapas cumpridas. Ele fixou multa diária de R$ 500 mil caso a ordem de paralisação não seja cumprida, a serem cobrados até o limite de R$ 10 milhões.

Em nota, a Eixo SP informa que “recebeu com surpresa a notícia de liminar em medida judicial que tramita em segredo de justiça, a pedido da Construtora SEMCO. A Eixo SP acatará as decisões judiciais, sem abrir mão, contudo, dos meios legalmente existentes para reformar aquelas que entende como não condizentes com a realidade. Desta forma, irá apresentar às instâncias competentes os fatos jurídicos que comprovarão a lisura de todas as suas tratativas e decisões administrativas, às quais demonstrarão a inexistência de quaisquer débitos, com quaisquer de suas contratadas, haja vista que adota, na condução dos seus negócios, os princípios basilares da probidade e boa-fé. Informamos, por fim, o que já amplamente temos propagado, no sentido de que todas as obras previstas e pactuadas em seu contrato de concessão serão conduzidas e entregues nos prazos compromissados com o Governo do Estado de São Paulo.”