Marília

Justiça manda prefeitura e moradores reformarem calçadas ou pagar multa

Calçadas viram obstáculo em bairro: juiz manda arrumar
Calçadas viram obstáculo em bairro: juiz manda arrumar

Uma sentença assinada na semana passada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira pode obrigar a prefeitura e a gritante maioria dos moradores de Marília a reformar e adequar calçadas, postes e sinalização para deixar todo o passeio público da cidade adaptado para acessibilidade de deficientes, idosos e pessoas com problemas de mobilidade. A medida pode transformar a cidade em um grande centro de obras e ficar mais solidária.

Por enquanto a medida é apenas um alerta, quase uma nota promissória sem data definida para cobrança, já que ela depende de julgamento de recurso no Tribunal de Justiça, sem prazo para respostas.

Mas caso seja transformada em decisão definitiva, a sentença prevê seis meses de fiscalização, um ano de obras pelos moradores e até dois anos para que toda a cidade seja adaptada, com sinalização física e sonora para deficientes e espaços adaptados.

A decisão atende um pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública motivada pela falta de estrutura para pedestres em calçadas dos bairros Paraty e Jardim do Sol, marcados por grandes ladeiras. Cadeirantes, pessoas com bengaladas, andadores e muletas são obrigadas a andar no asfalto.

A ação pedia que a prefeitura fosse condenada a fiscalizar, punir os casos irregulares e fazer as reformas para cobrar depois dos moradores. A sentença não vai tão longe e preserva o patrimônio do município.

VEJA COMO SERIAM AS CALÇADAS IDEIAIS

Para o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a prefeitura deve apenas exercer seu papel: fiscalizar, multar quem não cumprir  e deixar de dar alvará ou habite-se a quem não cumprir a lei durante obras. Ou seja, calçada irregular embarga o prédio.

A medida visa corrigir anos de omissão do poder público em fiscalizar os moradores, uma medida impopular que em muitos casos provoca multas a famílias com poucas condições de pagar.

As obras exigidas vão muito além de manter calçadas em ordem, o que já é um desafio na cidade. Segundo a ação, toda a área de passeio público deve ser adequada às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que define padrões de largura, inclinação, instalação de obstáculos urbanos – como postes, lixeiras e telefones públicos.

Veja o que o juiz determinou:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para condenar o requerido Município de Marília na obrigação de fazer, consistente em

a) Notificar, no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Marília a reparar as calçadas ou passeios públicos segundo as determinações da Norma NBR 9050/2004 e do Código de Obras e Edificações do Município de Marília, concedendo o prazo improrrogável de 01 (um) ano para procederem ao rebaixamento das calçadas ou passeios públicos ou determinar aos proprietários de imóveis ou terrenos que sigam rigorosamente as determinações normativas acima mencionadas;

b) Fiscalizar e impor multas e demais sanções na esfera administrativa, com base na legislação respectiva, quando do não cumprimento pelos particulares donos de imóveis do calçamento segundo as especificações estabelecidas pela Norma ABNT NBR 9050/2004;

c) Denegar imediatamente os instrumentos de controle das atividades edilícias do Código de Obras e Edificações do Município de Marília, aos seus requerentes, procedendo a devida fiscalização na execução, com negativa do alvará de funcionamento, habitação ou ocupação caso não esteja previsto nos projetos os itens de respeito à Norma NBR 9050 da ABNT;

d) Instalar ou providenciar nas vias públicas, no prazo improrrogável de 02 (dois) anos, botoeiras de semáforo para pedestres, sinais sonoros nos semáforos para orientar deficientes visuais, piso tátil com sinalização de alerta e direcional para deficientes visuais, placas e indicações visuais para deficientes auditivos, Alarmes visuais para deficientes auditivos, rampas de acesso, estacionamento destinado para deficientes, bem como mais rigor na fiscalização das vagas existentes;

e) No prazo improrrogável de 02 (dois) anos, reposicionar equipamentos públicos existentes ao longo das vias, respeitando a acessibilidade segundo as instruções da Norma NBR 9050/2004, e oficiar às concessionárias de serviço público e particulares que também o façam, aplicando, em caso de descumprimento as penas legais e administrativas cabíveis, considerando-se como equipamentos públicos postes telefônicos e postes elétricos, telefones públicos, caixas postais, postes de sinalização de trânsito, hidrantes, paquímetros, lixeiras, bancas de revista, trailers de lanche (“pit dogs”) e outros, bicicletários e etc;

f) Fiscalizar, penalizar e remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas da cidade. Para o caso de descumprimento da ordem, após o trânsito em julgado, fixo multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).”