A Prefeitura de Marília foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5.000 para uma criança que sofreu ferimentos no rosto em uma creche da cidade em março de 2019.
A decisão atende um pedido da família, que ainda analisa recurso para aumentar o valor da indenização. A menina, que tinha um ano e meio de idade no dia do caso, sofreu ferimentos no rosto e braços.
O caso foi descoberto quando a escola chamou a tia da criança, responsável pela guarda da menina, com o aviso de que ela teria sido arranhada por outra aluna.
A família registrou um boletim de ocorrência para investigação do caso e entrou com a ação de indenização.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos cruz ficou a indenização em cinco salários mínimos. A família deve recorrer para aumentar o valor.
Na decisão, o juiz destaca que falhou na vigilância e segurança das crianças. Diz ainda que o dano moral foi configurado nas lesões, marcas deixadas, abalo emocional do caso e afastamento da criança da escola por 15 dias.
A prefeitura ainda não foi notificada e pode recorrer contra a condenação.