
Marília - A Justiça Estadual em Marília rejeitou a liminar em pedido da empresa Ric Ambiental e mantém a intervenção municipal na concessão dos serviços de água e esgoto. A empresa segue trabalhando e arrecadando, mas sob controle da prefeitura.
A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda, valida uma petição de informações que a prefeitura apresentou de forma antecipada.
E aponta que a intervenção na concessão dos serviços de água e esgoto segue formalidades legais e regulamentares.
O magistrado citou a declaração de omissão da Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto) e “causas caracterizadoras de inadimplemento” pela Ric Ambiental.
Ora, no caso em exame, o Decreto Municipal traz menção à ‘omissão absoluta da entidade de regulação – AMAE – na atuação efetiva da fiscalização do Contrato, especialmente em relação ao dever de pagamento pontual da outorga’.
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, juiz da Vara da Fazenda Pública em Marília
Também reproduziu os argumentos oficiais de falhas nos serviços e falta de respostas a queixas de contribuintes, “o que demonstra desprezo ou pouco caso”.
“Importante repisar que a titularidade do serviço público não é da agência reguladora (no caso, a AMAE), mas sim do Poder do Concedente (no caso, o Município de Marília).”
Para o juiz, o caso exige por enquanto a preservação do Decreto Municipal nº 14.601/2025 que estabeleceu a intervenção.
Ele determinou ainda mudança no valor da causa, uma informação com impacto em custas judiciais e eventuais despesas ao final do processo.
A Ric Ambiental apresentou valor de R$ 5.000. Mas lembrou que a intervenção trata de um contrato longo e ‘multimilionário’ na concessão de serviços de água e esgoto.
“O contrato administrativo discutido tem valor multimilionário. Ora, o valor dado à causa deve guardar relação de compatibilidade com o conteúdo econômico do objeto da impetração.”
Ao final, abriu prazo para manifestação de contestação da prefeitura. A Ric Ambiental pode recorrer contra a decisão.