A Justiça Federal em Marília muda ação de apuração e adia decisão sobre acusação contra médicos e dirigentes por improbidade na Famar, a fundação de apoio ao complexo Famema.
Envolve uma ação com denúncia de improbidade e dano ao erário federal que tramita desde 2018. O caso teria como base licitação para terceirizar serviços de nefrologia, como hemodiálise, no complexo Famema.
A apuração é parte das investigações da Operação Esculápio, que uniu MPF (Ministério Público Federal) e a Polícia Federal na cidade.
Acusa médicos, empresas, dirigentes e funcionários da Famar por imoralidade na contratação de serviços de nefrologia. É a cobrança cível de um caso que já teve denúncia criminal
O processo passou a fase das alegações finais. E a partir das manifestações, o juiz federal substituto Caio Cezar Maia de Oliveira, transformou o caso. Viu uma ação civil pública para reparação de danos à União.
Adia decisão em acusação de improbidade
A mudança envolve um dilema técnico no meio do caso: a forma como se dá o envolvimento da Famar no processo. Há duas vertentes.
A fundação poderia ser vítima, se ficar no caso como instituição equiparada a serviço público. Ou pode ser parte da improbidade, assim como outras empresas de serviços médicos alvos da denúncia.
“Na primeira interpretação, os seus dirigentes podem ser considerados agentes públicos e podem-se tipificar atos de improbidade administrativa em desfavor da FAMAR. Seria nesse caso patente, porém, a ilegitimidade ad causam da União e do Ministério Público Federal para promover ação de improbidade tendo a FAMAR como vítima. E seria este Juízo, por consequência, incompetente para processar e julgar os pedidos”, diz a decisão.
Na segunda interpretação, União e MPF têm legitimidade para buscar proteger patrimônio de eventual lesão pela Famar. Mas, não haveria atos de improbidade por falta da indicação de agentes públicos em conluio com agentes privados.
Justiça muda ação
Como o juiz reconheceu a competência federal, aplicou lei da improbidade que permite a transformação do caso em Ação Civil Pública.
Abriu prazo para recursos contra a decisão. E, depois deles, prazo para o Ministério Público Federal muda a petição inicial.
Também permite que todos os envolvidos apresentem manifestação sobre eventuais novas provas. Determina o aproveitamento de todo o trabalho até agora.
Quase sete anos depois, o caso entra em modo de espera e segue sem prazo para acabar.