Marília

Justiça multa rádios de Marília por arrendamento para Dani Alonso

Justiça multa rádios de Marília por arrendamento para Dani Alonso

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, condenou as rádios Clube AM e Itaipu FM a pagar multa de 50 salários mínimos cada um por arrendamento ilegal das emissoras para a empresária Daniele Alonso, filha do prefeito Daniel Alonso, entre maio e setembro de 2017.

A sentença conclui processo que provocou suspensão das transmissões nas duas emissoras por quase 90 dias e rejeita o pedido principal do Ministério Público para cassação de concessão das duas rádios.

Para o juiz, a legislação do caso prevê pena de suspensão inicial de 30 dias que foi cumprida com a liminar que tirou as rádios do ar. Para Luiz Ribeiro Marins, a cassação da concessão dependeria de reincidência de punições.

“Restou comprovado nos autos que a RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA. e a RÁDIO ITAIPU DE MARÍLIA LTDA. infringiram a norma prevista no artigo 122, inciso XVI, do Decreto nº 52.795/63 (efetuar a transferência direta da concessão ou da permissão sem prévia autorização do órgão competente do Poder Executivo federal), motivo pela qual aplico as seguintes penalidades: multa (artigo 129) e suspensão de 30 (trinta) dias (artigo 131)”, disse o juiz em sua decisão.

Em dois contratos, as rádios cederam seis horas na Clube AM e cinco horas de seus horários de programação, mediante contraprestação pecuniária, no período de um ano. A medida envolveu o controle dos horários de jornalismo na empresa e a exploração comercial.

A decisão reproduz manifestação do Tribunal Regional Federal que considerou os contratos irregulares.

“Os contratos firmados entre as agravantes e o ESTÚDIO D. M. LTDA. (contratante), cuja sócia gerente é filha do prefeito da cidade de Marília, envolvem a aquisição de horário de programação ininterrupto e sucessivo…Resta evidente, pois, que não se trata de mera ‘venda de horário comercial’ limitado a 25% da grade diária, como alega a parte agravante, pois nesse caso as rádios não poderiam mais veicular publicidade comercial no restante de sua programação, o que não soa verossímil”, aponta a manifestação do Tribunal.

“O que emerge da leitura dos autos é que houve o trespasse ilegal e inconstitucional de serviço público de radiodifusão sonora que cabe à União (art. 21, XII, ‘a’) e que foi concedido às agravantes. O exercício de serviço público não é negociável pelo agraciado com a concessão, e só pode ser transmitido a outrem conforme as regras legais, o que nem de longe foi cumprido pelas rés”, disse o magistrado do TRF.  

Segundo a sentença, divulgada nesta quinta-feira, “se a Estúdio D.M. Ltda (empresa de Daniele Alonso). desejasse obter uma outorga de radiodifusão comercial deveria provocar o Ministério das Comunicações, solicitando a abertura de edital para o serviço e a localidade pretendidos, no termos do artigo 31 do CBT, e não se utilizar de subterfúgios para tal fim.”

O juiz entendeu que pelas provas levadas ao processo Daniele Alonso Fernandes, se comportou como “dona” das rádios. O caso inclui um vídeo da TV Sol em que a empresária aparece falando sobre sua atividade profissional e cita o controle das emissoras.

A decisão também descartou relevância de notas técnicas do Ministério das Comunicações que teriam apontado como regulares os contratos entre as rádios e a empresa de Dani Alonso.

“Entendo que são inconclusivas, conforme relataram as testemunhas ouvidas em juízo, servidores do Ministério das Comunicações, pois analisaram apenas os contratos firmados entre as partes e, apesar de visualizarem indícios de irregularidades, nunca estiveram na sede das empresas de radiodifusão para “coleta de outros subsídios a fim de corroborar com as ações fiscalizatórias” (id 3148530).”

A decisão excluiu da ação a própria Daniele Alonso, sua empresa, a sócia da DM Stúdio, Maria Candelária, e a União Federal. A conclusão do caso leva agora à abertura de prazo para recursos.