O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, determinou que a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana) contrate uma empresa terceirizada para administrar os condomínio Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul. O condomínio é o mais conhecido conjunto de prédios da CDHU na cidade e reúne quase 900 famílias em diversos blocos.
A contratação da empresa para gestão do condomínio atende pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público em uma ação que pede mais investimentos no prédio e aponta necessidade de intervenção em alguns blocos.
O juiz já havia atendido de forma parcial um pedido de tutela antecipada para determinar a realização de uma perícia sobre as condições de segurança no condomínio. A nova decisão amplia a liminar.
“Amplio o deferimento parcial da liminar para fins de impor à requerida COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO que restabeleça imediatamente os serviços de administração condominial e orientação social em todo o Residencial “Paulo Lúcio Nogueira”, contratando novamente empresa especializada para tanto, a fim de restabelecer a ordem entre os moradores do local”, diz o juiz na decisão.
O juiz diz ainda na decisão que que os sindicos, sozinhos, “não conseguem realizar as cobranças das taxas condominiais, contribuindo para a desordem no local. Para o caso de descumprimento da ordem,fixo multa diária de R$1.000,00”.
Ação aponta uma lista de problemas de estrutura nos prédios que vão da deterioração de ligações elétricas ao uso de botijões de forma irregular nos apartamentos, escadas sem condições adequadas de uso ou tampas de acesso à rede de esgoto abertas.