O atendimento à população de Marília nas 12 unidades básicas de saúde e 37 unidades de saúde da família deve ficar mais lento, com sobrecarga de serviços para médicos e até com alguns serviços inviabilizados nos próximos dias por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília para limitar atuação de enfermeiros.
A ordem judicial, que atende pedido do Conselho federal de Medicina, proíbe enfermeiros de promover medidas como exames, requisição de consultas e renovação de receitas.
A medida atinge procedimentos de rotina, como testes rápidos, classificação de gravidade de pacientes, coleta de material como em exames Papanicolau além da expedição dos documentos.
Todos os procedimentos passam a ser exclusivos dos médicos. Em algumas unidades, a saúde conta com profissionais especialistas, como ginecologistas, que teriam de ser deslocados para serviços, como os testes rápidos de HIV e hepatite.
Nas unidades de saúde o impacto pode ser ainda maior, já que os médicos teriam de fazer a recepção, classificação dos casos por gravidade antes de iniciar as consultas.
Enquanto sobrecarrega os médicos, a decisão vai provocar ociosidade de enfermeiros, que ficariam restritos a serviços de recepção e procedimentos como curativos ou aplicação de medicamentos.
Em nota, a Secretaria Municipal criticou a medida. A pasta já orientou enfermeiros de todas as unidades a cumprir a ordem judicial mas aguarda que o Ministério da Saúde consiga reverter a ordem judicial.
Veja abaixo íntegra danota distribuída pela Saúde
“Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que proíbe enfermeiros de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas, segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades profissionais exclusivas dos médicos, a Secretaria Municipal da Saúde de Marília esclarece à população:
As atividades citadas, exercidas pelos Enfermeiros, são normatizadas e previstas em protocolos. É importante ressaltar que o modelo de atenção preconizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é pautado por um olhar interdisciplinar, no qual diferentes profissionais atuam e contribuem para a qualidade e integralidade do atendimento oferecido à população.
O Ministério da Saúde já se manifestou sobre a decisão judicial e reforçou o entendimento de que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.
Dessa forma, a liminar impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. Por isso, visando manter as atividades previstas na nova Política Nacional de Atenção Básica e garantir a assistência à população, o Ministério da Saúde anunciou que apresentará os subsídios necessários para que a AGU (Advocacia Geral da União) possa recorrer da decisão.
Durante a vigência da liminar, a Secretaria Municipal da Saúde informa que a população poderá ser impactada, de forma especial, ao buscar serviços antes realizados por Enfermeiros, por ora impedidos de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas.
Por fim, a Secretaria da Saúde de Marília lamenta que a população seja afetada pela discussão judicial das prerrogativas e informa que, por meio do Cosems/SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) e Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), gestões estão sendo realizadas, junto à entidades que atuam na defesa da saúde pública no país, para que haja desfecho favorável aos usuários do SUS.