A Justiça Federal de Sorocaba concedeu liminar em mandado de segurança impetrado no plantão judiciário por advogados ligados a um escritório de Marília para manter uma empresa integrada ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A empresa foi excluída por atrasar o pagamento da primeira parcela do programa em 13 dias úteis.
Os advogados Alex Altimari, Lucas Colombera e João Canhos, do escritório Gomes Altimari de Marília, Argumentaram que excesso de formalidade não poderia se sobrepor ao objetivo final do parcelamento, consistente no adimplemento de obrigações do contribuinte, com sua consequente regularização tributária.
“A flexibilização do prazo previsto para pagamento, ressalte-se, realizado dentro da competência prevista para tanto, não configura prejuízo ao erário público, nem tampouco vantagem financeira para o contribuinte, devendo ser mantida a adesão do impetrante ao PERT”, diz a decisão da justiça.
A ideia da ação é que a regra do programa pode ser flexibilizada por razoabilidade, já que não houve atraso além do mês de competência sem risco de prejuízo ao erário público.
Ao deferir a medida liminar, o magistrado determinou “à autoridade impetrada que tome as providências necessárias a fim de assegurar a adesão da impetrante ao Programa Especial de regularização Tributária – PERT, ou mesmo sua manutenção, desde que o atraso do pagamento vencido no dia 14/11/2017 e pago no dia 30/11/2017, seja o único óbice para o deferimento do programa, cabendo ao Fisco a fiscalização e a verificação dos demais requisitos dos débitos parcelados e objeto do PERT”.