Falta de provas

Justiça rejeita denúncia em atentado contra Levi Gomes em Marília

Justiça rejeita denúncias em atentado contra Levi
Levi Gomes, alvo do ataque: justiça rejeita denúncias em atentado

A Justiça rejeitou denúncia e impronunciou Alessandro Pereira dos Santos em caso de atentado contra o ex-secretário da Fazenda Levi Gomes de Oliveira em Marília. Cabe recurso.

É uma medida com efeitos de absolvição. Alessandro não sofre qualquer pena, mas o processo termina sem declaração de culpa ou inocência. Pode até ser reaberto.

Trata de caso de abril de 2022 quando Levi caminhava pelo bairro Maria Izabel e disser ser alvo de três disparos. Ele apontou dois homens em um Honda Fit.

Levi era secretário da Fazenda. Depois virou chefe de gabinete na prefeitura, Na reta final do mandato deixou o cargo,

Alessandro tornou-se o único denunciado no caso do atentado depois de aceitar participar de uma sessão de reconhecimento na polícia.

Mas a apuração mostrou que não havia nenhuma investigação sobre ele em relação ao caso antes disso. A polícia o levou para a sessão e Levi o apontou como o responsável. A investigação acabou sem o motivo, os detalhes do ataque ou de seu envolvimento.

Durante o processo, Alessandro disse que nunca teve um Honda Fit. O monitoramento de celulares não provou sua passagem pelo local. Ele negou envolvimento.

Não apareceu qualquer prova de que ele esteve no local, tinha a arma, usou o carro ou fez os disparos.

Justiça rejeita denúncia

Alessandro recebeu inicialmente a acusação de tentativa de homicídio por disparos quando o secretário caminhava, o que levaria o caso para o Júri Popular.

Depois, com indicações de que não houve intenção de acertar o ex-secretário, o Ministério Público pediu desclassificação para um crime mais brando, de disparo.

Mas o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, rejeitou as duas medidas e impronunciou o réu. A defesa pediu a impronúncia e o juiz atendeu.

“O único elemento de prova trazido aos autos que aponte para o réu ALESSANDRO foi o reconhecimento dele pela vítima em solo policial. No entanto, tal reconhecimento foi realizado sem que houvesse quaisquer linhas de investigação relativas ao réu”, diz o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, o processo cumpre uma fase para criar base mínima de prova que justifique levar o caso para avaliação do Júri Popular.

“Na ausência deste suporte probatório, como ocorre no presente caso, a impronúncia é medida que se impõe.”

É uma decisão que não resolve o mérito. Tanto que na mesma decisão o juiz diz que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia se surgirem novas provas.