Marília

Justiça renova prisão de empresário acusado de extorsão e dá prazo para alegações finais

Justiça renova prisão de empresário acusado de extorsão e dá prazo para alegações finais

A 3ª Vara Criminal de Marília rejeitou um pedido da defesa do empresário Carlos Eduardo dos Reis, preso desde 2023, e abriu prazo para as alegações finais no caso.

Dudu, como o empresário e agropecuarista é conhecido, foi denunciado por extorsão e acusado de pedir dinheiro para influenciar outro caso de repercussão: o processo sobre a execução de Walter Luiz Aparecido Marcondelli Júnior, ocorrida em dezembro de 2022.

“A razão premente para a decretação de sua custódia cautelar foi a necessidade da manutenção da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a futura aplicação da lei penal. Assim, não sendo suficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão.”

A extorsão teria sido cometida contra Felipe Queiroz Gaspar, filho do empresário Ralf Tadeu Inforzato Gaspar, denunciado na morte de Marcondelli.

Ralf é acusado de contratar o crime, que teria ocorrido com erro de vítima. Ele nega e diz que tentava uma vingança contra agressão cometida contra seu filho, mas que deveria ser apenas outra agressão.

O empresário ficou preso até o surgimento do caso da extorsão. Dudu Reis, primo de Walter, é acusado de pedir R$ 120 mil para influenciar o depoimento de Anderson Ricardo Lopes, réu confesso pela morte de Marcondelli, e ajudar a defesa de Ralf.

A nova decisão prorroga a prisão preventiva e interrompe prazo de 90 dias para vencimento da medida.

No mesmo despacho a Justiça abriu prazo de cinco dias aos envolvidos – primeiro o Ministério Público, depois o assistente de acusação e depois o acusado – para apresentação das alegações finais antes da decisão sobre a denúncia.

A justiça também rejeitou um novo pedido de Felipe Queiroz Gaspar, apontado como a vítima da extorsão, que pretendia obter nova perícia no celular do empresário em busca de informações sobre eventual cúmplice no crime.

“Ainda que deferido o pedido e efetivamente apurada a sua ocorrência, em nada aproveitaria a estes autos, eis que já encerrada a instrução processual e, portanto, impossível o aditamento da denúncia. Frise-se que o Ministério Público, titular da ação penal, único que poderia aditar a denúncia, não tem interesse na produção dessa prova, de modo que não vejo utilidade na produção da prova requerida para estes autos”, diz o despacho.