A Justiça Federal de Marília suspendeu nesta quarta-feira a tramitação do principal processo criminal provocado pela Operação Miragem que investiga fraudes na compra, venda e gestão da CMN (Central Marília Notícias) com dez denunciados, incluindo dois ex-prefeitos de Marília.
A suspensão segue determinação do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, que é de Marília, para suspender todas as ações e investigações com dados do Coaf e Receita Federal.
Segundo despacho do juiz Luiz Ribeiro Marins, o processo contra os ex-prefeitos Abelardo Camarinha, Vinícius Camarinha e mais oito acusados vai ficar paralisado até que o STF faça julgamento final da questão, o que deve acontecer em novembro.
A decisão de Dias Toffoli bloqueou todas as investigações em que dados da Receita foram obtidos sem ordem judicial.
“A justa causa que dá suporte à pretensão punitiva na presente ação compôe-se, dentre outros elementos, de dados fiscais encaminhados pela Receita Federal do Brasil e de dados bancários compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sem prévia autorização judicial”, diz o juiz em seu despacho.
Camarinha, Vinícius e os outros denunciados – incluindo assessores políticos, dirigentes e supostos laranjas dos políticos – respondem ao processo desde 2017. Além dos trâmites legais, a investigação já foi atrasada por mudanças no processamento, quando foi transferida do Tribunal Regional Federal de São Paulo para a primeira instância em Marília.
As acusações contra os dez denunciados envolvem falsificação de documentos, falsidade ideológica, operação clandestina de emissora, crime contra ordem tributária, coação, tentativa de fraude em processo e participação em organização criminosa.
Camarinha e Vinícius são acusados de serem donos ocultos da CMN, que envolvei as rádios Diário FM, Dirceu AM e o jornal Diário. Sandra Mara Norbiato, que figurava como proprietária das empresas, fez um acordo de delação premiada em que disse ser laranja dos políticos. Em 2016 as duas rádios foram lacradas e em 2017 foi a vez do jornal. O caso deixou uma longa lista de ações trabalhistas e civis de cobrança.
Veja abaixo a íntegra do despacho que suspendeu o processo
“A justa causa que dá suporte à pretensão punitiva na presente ação compôe-se, dentre outros elementos, de dados fiscais encaminhados pela Receita Federal do Brasil e de dados bancários compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sem prévia autorização judicial.
Nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.055.941, o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais em andamento, que versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral (Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário).
Assim, determino a suspensão da presente ação penal, conforme requerido pelo Ministério Público Federal, até 21 de novembro de 2.019, data para a qual foi pautado o julgamento do RE nº 1055941/SP. Mantenha-se o feito sobrestado em secretaria. Findo o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação.”