Marília

Justiça suspende aumento das tarifas de ônibus em Marília; contesta valor e qualidade

Justiça suspende aumento das tarifas de ônibus em Marília; contesta valor e qualidade

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marilia, determinou a suspensão do decreto do prefeito Daniel Alonso e com ele o aumento de quase 28% no valor das tarifas de ônibus na cidade.

A decisão considera que o valor a ser cobrado na cidade “discrepa do razoável” e o que decreto não mostrou cumprimento de nenhum dos procedimentos previstos em licitação e contrato de concessão dois serviços.

“Também desborda da mais rudimentar noção de bom senso estabelecer, em Marília, tarifa das mais caras dentre os Municípios paulistas, já que absolutamente nenhum fator relevante (como qualidade/idade da frota, implementação de ar condicionado, wi-fi ou semelhantes) se pode constatar”, diz a decisão.

A medida está em tutela de urgência, uma ordem liminar, em ação popular movida pelo deputado estadual Vinícius Camarinha. ~

O ex-prefeito Abelardo Camarinha, pai de Vinícius, também estava como requerente, mas foi excluído. A ação popular exige plenitude dos direitos políticos. Inelegível, Camarinha teve direitos suspensos por ordem judicial em 2020.

Ainda de acordo com o juiz, em 24 de março de 2022 a prefeitura e as empresas – Grande Marília e Sorriso de Marília, firmaram acordo em ação que discutia o contrato para elevar o valor a R$ 4,50, com previsão de melhorias.

O serviço deveria contar com ônibus em melhores condições, 20 deles com ar condicionado, novos veículos. E o juiz destaca que não há comprovação ou notícias de que o acordo tenha sido efetivamente cumprido a benefício da população de Marília.

“Ou seja, a qualidade do serviço público prestado contrasta com as elevadíssimas tarifas que se pretende impingir à coletividade”, diz a decisão.

O juiz lembra ainda que a população mariliense (sobretudo a parcela mais carente e que inclui usuários dos serviços de transporte público) “vive realidade econômico-financeira penosa”.

“Realidade que, a bem da verdade, traduz cotidiano popular de difícil (porém possível) apreensão ou cogitação nos gabinetes dos fóruns, câmaras e paços municipais, mas que não pode ser desprezada ou simplesmente ignorada pelo Poder Judiciário.”

Por fim, ressalta que ele mesmo vive na cidade e “cara a cara com o jurisdicionado, a quem serve” e tem o dever funcional de “atentar para o que efetivamente sucede no meio social, já que, no magistério do saudoso Professor Miguel Reale, Direito, para além da norma, também é fato e valor.”

O processo segue em tramitação até sentença ou decisão de tribunais superiores contrárias. Walmir Idalêncio determinou que as duas empresas responsáveis pelos serviços.