Marília

Justiça suspende leilão de prédio da Codasp em Marília

Justiça suspende leilão de prédio da Codasp em Marília

O juiz Luís Cesar Bertoncini suspendeu nesta sexta-feira o leilão de um imóvel de 20 mil metros quadrados da Codasp (Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo) ao lado do bosque municipal, em área nobre de Marília.

O leilão seria promovido para financiar parte de uma dívida da companhia cobrada em ação judicial em São Paulo. O imóvel abriga órgãos públicos do Estado e a comunidade religiosa Ágape.

A decisão atende um pedido da Prefeitura de Marília que apontou irregularidades na destinação do imóvel e ainda levantou discussão sobre real proprietário do imóvel.

O terreno integra uma grande área desapropriada em 1942 e que fazia parte da Fazenda Cascata. Em 1961 a prefeitura doou os 20 mil m² para João Martins Coelho, sob a condição de o donatário transmiti-la ao Governo do Estado, no prazo máximo de 120 dias, para a instalação do Posto de Mecanização Agrícola.

Em 17 de agosto de 1961 a Fazenda do Estado adquiriu o imóvel com  registro oficial de destinação específica para o investimento.

Foram construídos três prédios, sendo dois na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes e um na Rua Andrade Neves. Em 14/05/1974, a Fazenda Pública do Estado transferiu o imóvel para a CAIC, posteriormente transformada em CODASP

“Desta forma, não há duvidas de que os imóveis objeto do edital de licitação correspondem exatamente àquela área doada pelo Município”, diz o juiz na decisão que suspendeu o leilão.

“Em análise preliminar, bens imóveis doados por ente público com destinação específica, ainda que para outro ente público, não podem ter sua destinação deturpada, muito menos para alienação a particulares (tal como pretende o impetrado), sob pena de reversão para o ente público de origem (no caso, o Município de Marília)”, destaca o juiz.

A decisão ainda indica que o imóvel ‘parece’ ter sido doado pela CODASP à Fazenda do Estado em 2004. “Embora tal doação não tenha sido registrada no cartório imobiliário, o que, em tese, afasta a possibilidade da CODASP o vender, eis que não mais seria a proprietária deste bem.”