A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu os efeitos de leilão para concessão de exploração administrativa de escolas. O projeto inclui uma unidade em Marília.
A decisão atende pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial) que acusa afronta à Constituição e à Lei de Diretrizes e Bases. Cabe recurso e o governo do Estado já anunciou que vai ‘tomar as medidas cabíveis’.
Além de Marília ontempla a construção de 17 unidades escolares região oeste do Estado. Envolve Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga.
O leilão prevê dois lotes. A decisão já suspendeu também a oferta do dia 4 de novembro. O lote com a escola de Marília teve sessão no dia 29 e o vencedor é um consórcio que une empresa de engenharia e de investimentos.
O governo do Estado pretende transferir para a iniciativa privada a construção e gestão administrativa das escolas – produção de merenda, segurança, manutenção de prédio, móveis, equipamentos e segurança, entre outros -.
O juiz Luís Manuel Fonseca Pires diz em sua decisão que proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar
“Uma das diretrizes constitucionais do serviço público de educação é o princípio da gestão democrática que se encontra previsto na Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
A decisão aponta ainda que a gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula.
“Envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado. Muito além da “gestão” em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios. A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local.”