A combinação de uma lei estadual e uma norma federal pode ser a tábua de salvação para a primeira ação civil pública contra o prefeito Daniel Alonso e o secetário de Administração, José Alcides Faneco, em apenas oito meses de mandato.
Os dois são acusados de improbidade por nomeação do policial militar Kedney Simão para dirigir o Observatório de Segurança de Marília, um cargo que exige curso superior. Kedney é cabo da Polícia Militar, com curso de treinamento para soldado, que o MEC não reconhece como curso superior. Apenas oficiais da PM teriam este reconhecimento.
O policial foi exonerado quando o promotor Oriel da Rocha protocolou a denúncia contra os três acusados, mas pode ser protegido por um decreto lei de 2009 que regulamenta a formação da Polícia Militar no Estado de São Paulo. A lei estatutal atribui status de curso superior de nivel técnico a soldados da PM. Além disso, o artigo 83 da lei nacional de diretrizes da Educação autoriza os serviços militares a promover regulamentação própria para seus cursos.
A lei municipal que regulamenta o cargo exige curso superior mas não especifica exigência de cursos de graduação, o que em tese autoriza contratação de profissionais com cursos técnicos de nível superior.
É uma tese que já provocou manifestações de oficiais em diferentes páginas e debates jurídicos. Em Marília, o ex-secretário municipal da Administração e professor de direito administrativo Marco Antonio Alves Miguel, defendeu em redes sociais a lei estadual, disse que a maioria das pessoas desconhece legislação militar e afirmou que o MEC e Capes não reconhecem os cursos militares “por reserva de mercado do mundo acadêmico”.
A notificação abre prazo de 15 dias para que os acusados apresentem suas manifestações por escrito. Depois, o caso deverá ser remetido ao Ministério Público para vistas das manifestações. Só então o juiz vai decidir se aceita ou não a denúncia.
Enquanto a polêmica se desenrola na Justiça, o cargo continua vago na prefeitura.