O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha assinou nesta segunda-feira (20) a lei nº 7965 que regulamenta a presença das doulas durante procedimento de partos em hospitais da cidade.
Maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
A sanção foi acompanhada pela autora da lei, vereadora Sônia Tonin, por doulas que atuam no município e pela coordenadora de Políticas para as Mulheres, Mariela Cardoso.
“A lei em questão é voltada à qualidade de vida da mulher, de suporte e acompanhamento tanto físico quanto emocional num momento tão importante para a parturiente”, disse o prefeito na assinatura.
De acordo com a doula Bárbara Otre, a lei é um avanço significativo na cidade. “Marília conta atualmente com cinco doulas, mas a procura por essa função tem aumentado bastante, existe, inclusive, a busca por cursos para a formação de novas doulas.”, disse.
O termo doula aplica-se às mulheres que dão suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante e após o parto. A lei prevê que a doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho mas não poderá realizar procedimentos privativos de profissões de saúde, como diagnósticos médicos, mesmo se possuir formação na área da saúde.