Marília

Leilão em Cumbica tem joias, eletrônicos, moda e até guitarras: de R$ 1.000 a R$ 1 milhão

Relógio em lote de R$ 1 milhão é produto mais caro do leilão – Reprodução
Relógio em lote de R$ 1 milhão é produto mais caro do leilão – Reprodução

No dia 22 de novembro, a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos promove leilão com mercadorias apreendidas ou abandonadas em produtos diferenciados e valores iniciais que vão de R$ 1.000 a R$ 1,050 milhão.

São 149 lotes que incluem joias, pedras preciosas, relógios de pulso, bijuterias, computadores desktop, notebooks, tablets, smartphones, câmeras, componentes de informática, vídeo games, drones e equipamentos de áudio e vídeo.

Há também instrumentos musicais, perfumes, bolsas, calçados, roupas, tecidos, artigos esportivos, utensílios domésticos, partes e peças de automóvel, partes e peças de aeronave, patinetes, materiais elétricos e estruturas metálicas, entre muitos outros itens.

Um lote de relógio Richard Mille é o mais caro, com valor de R$ 1.050.000. A marca tem produtos que podem ser comprados em faixas de R$ 1,5 milhão a mais de R$ 3 milhões na internet.

O lance inicial mais baixo é para modelos do iPhone, com R$ 1.000. Há outras atrações, como um Macbook Air 13 por R$ 2.600,00; uma guitarra Gibson por R$ 4.500 ou uma Fender com acessórios por R$ 4.000.

Um ‘kit’ de moda com produtos Balenciaga, Versace, Valentino, Nike e mais em bolsas, cintos, roupas, calçados e óculos tem lance inicial de R$ 350 mil.

O leilão será realizado de forma eletrônica e é destinado a Pessoas Físicas ou Jurídicas. 

As propostas podem ser apresentadas até 20h do dia 21 novembro (horário oficial de Brasília). A participação no leilão eletrônico por Pessoas Físicas ou Jurídicas se dará por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. 

Os bens arrematados por Pessoas Físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial. Os bens arrematados por Pessoas Jurídicas poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio.

Vale destacar que as mercadorias do tipo “celular/acessório” não poderão ser comercializadas, ainda que arrematadas por Pessoa Jurídica. 

O edital, a relação das mercadorias e demais informações relativas ao leilão podem ser encontrados na página oficial – acesse -.