A 12ª Vara da Fazenda em São Paulo atendeu pedido da empresa Expresso de Prata, de Bauru, e suspendeu a concorrência internacional número 02/2016 do governo estadual para concessão dos transportes de passageiros de ônibus em viagens por todo o Estado e muda radicalmente o modelo de serviços, inclusive na região.
A concorrência previa sessão de apresentação de propostas no dia 15 de março, com a possibilidade de atrair investimentos internacionais para assumir alguns blocos de concessão no Estado.
O processo prevê a divisão do Estado em cinco regiões que seriam controladas por consórcios de empresa. O Prata coordena com outras gigantes do setor, como a Princesa D’Oeste, a formação de um grupo para controlar a região 4, batizada de Bauru-Sorocaba, mas que envolve Marília, Prudente e todas as cidades em volta.
O controle envolve serviços de fiscalização, divisão de linhas e orientação de serviços e vai atingir dezenas de outras empresas do setor nestas regiões que fazem linhas chamadas suburbanas entre cidades próximas. Estas empresas estariam nos consórcios mas sob risco de controle dos grandes grupos.
A decisão da juíza Paula Micheletto Cometti atende um mandado de segurança em que o Expresso de Prata questiona as mudanças promovidas no Edital e ainda aponta irregularidades em algumas das exigências da Artesp para a licitação.
“As inúmeras alterações ocorridas no edital da concorrência internacional nº002/2016 culminaram em uma nova licitação, eis que as alterações foram bastantes significativas, mudando totalmente o contexto concessório, inclusive a zona de abrangência das áreas a serem alcançadas pelo objeto da licitação em tela”, diz a juíza,
A Artesp informou ao Giro Marília que “tomará todas as medidas necessárias para responder os questionamentos no prazo e reaver a sessão na data estipulada em edital”.
Mapa mostra divisão das regiões previstas na concorrência de transporte; Prata integra grupo para lote 4, que inclui Marília na região Bauru-Sorocaba
Um parecer da Procuradoria Geral do Estado recomendou a revogação expressa da Concorrência Internacional n. 02/2016 com a publicação de novo edital. “Sendo uma nova licitação, evidente a necessidade de audiência pública, nos termos do artigo 39 da Lei 8.666/93, em prestígio aos princípios da publicidade e competitividade.”
A juíza reconheceu ainda outras irregularidades, como a falta de exigência de informações sobre fluxo de caixa das empresas participantes e a previsão de que as empresas serão responsáveis pela fiscalização do transporte clandestino
“A Administração Pública sempre tem a responsabilidade de fiscalizar o serviço público de transporte ainda que subsidiariamente. Dessa forma, presentes os requisitos legais.”