A superlotação com sobrecarga de serviços e falta de estrutura do Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente) provocou uma ação pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Marília.
O problema foi denunciado pela entidade em visita ao promotor curador da Infância e Juventude na cidade, Rodrigo Garcia, e a medida judicial foi tomada no início do ano.
Ou seja, tudo aconteceu meses antes de a prefeitura anunciar a intervenção na instituição que á mais de 30 anos acolhe e encaminha crianças vítimas de situações de risco, violência e abandono.
“O que houve foi o ajuizamento pelo Ministério Público de uma ação civil pública em face do Município de Marília, em virtude da superlotação que assoberbava e dificultava as atividades da instituição”, disse o promotor Rodrigo Garcia em mensagem ao Giro Marília.
O promotor destacou ainda que não tem qualquer envolvimento ou intervenção no processo administrativo que a prefeitura abriu contra o Cacam.
“A investigação sobre o CACAM foi instaurada pelo Executivo Municipal. No momento, não faço juízo de valor sobre se foi instaurada corretamente, ou não. O Ministério Público não intervém neste procedimento.”
Desde julho do ano passado a entidade passou a divulgar problemas com aumento de serviço e falta de recursos. O atendimento mais que dobrou e os repasses municipais não.
O contrato com a prefeitura e a estrutura da casa – física e de funcionários – preveem acolhimento de 20 crianças com até 12 anos de idade. Chegou a superar 40.
O Cacam procurou a iniciativa privada por recursos e levou as informações da sobrecarga ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude.
“O MP mantém uma fiscalização permanente sobre as instituições que prestam o serviço de acolhimento. Por outro lado, a prestação de contas dos valores repassados pelo Município à instituição é analisada pela Administração Municipal”, disse o promotor em consulta do Giro sobre a análise do atendimento na instituição.
Além da intervenção, a prefeitura abriu procedimento para contratar novo serviço de acolhimento, também com limite de 20 crianças a serem mantidas na unidade.