Marília

Mais um – TJ rejeita novo pedido para liberar aumento na tarifa de ônibus em Marília

Mais um – TJ rejeita novo pedido para liberar aumento na tarifa de ônibus em Marília

O desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, rejeitou mais um pedido para suspender a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília e o bloqueio para o aumento do valor das passagens de ônibus do transporte coletivo na cidade.

A liminar que suspendeu o aumento das tarifas considerou irregular um decreto do prefeito Daniel Alonso que previa cobrança de R$ 5,75 por pessoa e alta de quase 28%. A tarifa hoje é de R$ 4,50.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destacou na decisão que o decreto não cumpriu a legislação municipal para atualizações dos valores.

Desta fez o pedido rejeitado foi da empresa Sorriso de Marília, que atende duas regiões da cidade em contrato dividido com a Grande Marília.

O desembargador, que será também relator no decorrer do processo, já havia rejeitado dois pedidos da Grande Marília: rejeitou um agravo de instrumento no dia 19 e um agravo interno – para rever a decisão – no dia 20.

O pedido da Sorriso de Marília foi apresentado no dia 25 e já seguiu para o desembargador. Na prática, a empresa pediu que o recurso tramitasse com efeito suspensivo sobre o bloqueio do aumento.

“Em juízo de cognição sumária, não se acham presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada, mormente o perigo de dano, motivo pelo qual deixo de conceder efeito suspensivo ao agravo”, disse o desembargador em sua decisão.