A Vara da Fazenda Pública de Marília expediu na sexta-feira um mandado urgente, liberado em sistema de plantão, com a ordem de desocupação da área usada pelo Aeroclube de Marília no aeroporto da cidade. O prazo de saída deve ser de 30 dias úteis.
A contagem do prazo deve começar assim que a notificação foi recebida pelo aeroclube e o cumprimento seja relatado pela oficiala de justiça responsável pela notificação.
O mandado abre também prazo para que o Aeroclube apresente sua contestação ao pedido de desocupação apresentado pela empresa Voa SP, que assumiu a gestão do aeroporto.
A contestação pode envolver, inclusive, pedido de prazo em função de necessidades especiais na mudança, como a realocação das aeronaves de coleção.
O aeroclube funcionava no aeroclube com autorização da prefeitura, depois do estado e tinha até maio deste ano cessão de uso em convenio com o Daesp, o departamento estadual de controle do espaço.
Alguns meses antes do vencimento recebeu as primeiras mensagens da Voa SP com indicação de negociação para valores de aluguel. Não houve acordo e a empresa pediu a desocupação.
Fundado há 84 anos, o Aeroclube de Marília é pioneiro, surgiu em um grande projeto nacional de expansão e permitiu a formação de dezenas de pilotos, muitos deles com renome.
Também atuaram no clube pilotos fundadores da TAM, hoje Latam, e de atuação como comandantes em grandes companhias.
Atualmente o Aeroclube atua com cursos de piloto para avião e planador, forma comissários de bordo, oferece programa de visitas e informa a escolas, recepção de autoridades, voos panorâmicos e participação em competição.
Faz tudo isso com apoio voluntários de diretores, instrutores e equipes de gestão.