Marília

Marília e mais cidades na região devem ganhar recursos com reforma tributária

Marília e mais cidades na região devem ganhar recursos com reforma tributária

A polêmica proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional deve ajudar os cofres da prefeitura de Marília e mais cidades próximas, acompanhando mudança que pode beneficiar até 98% das cidades no país. A reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e agora vai para tramitação no Senado.

Entre as medidas contempla substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Cálculos divulgados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e replicados pela Confederação Nacional dos Municípios indicam que o IBS cria ganho significativo de repasses em 20 anos.

Em Marília, o índice médio de crescimento anual pode ser de 3% como projeção de ganhos reais acima da inflação. Em algumas cidades na região o ganho pode chegar a 4,8% (veja tabela n0o fim do texto).

Uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

“Para os 108 Municípios que podem perder participação na arrecadação com os critérios, a CNM propôs e o relator acatou um seguro-receita, garantido pela Constituição até 2079, que separa 3% da arrecadação do IBS para repor perdas.”

A transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

A proposta prevê ainda outras alterações com impacto direto nos municípios, como incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves (excluídas sdituações como aeronaves agrícolas, embações de transporte, de pesca, tratores e  plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios).

Também dá nova regulamentação ao IPTU, de competência municipal, com a prev isão de base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei, com maior variação. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Veja abaixo projeção da CNM para ganhos em Marília e região ou acesse a tabela completa