A Corregedoria Geral de Marília abriu nesta quinta-feira processos administrativos contra dez servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano por suspeitas de fraudes na fiscalização e oferta de vantagens indevidas para aprovação de projetos de obras na cidade.
A medida atinge quatro fiscais de obras, um arquiteto, duas engenheiras, um desenhista, uma auxiliar de escrita e o secretário adjunto da pasta. A investigação foi provocada por uma representação da ONG Matra – Marília Transparente – e a portaria para instauração dos processos determina ainda o envio de documentos ao Ministério Público e ao 3º Distrito Policial, onde já tramita um inquérito para investigação do caso.
Os processos são resultados de uma sindicância que envolveu 59 depoimentos, análise de casos de fiscalização e projetos assinados pelos investigados.
A nova fase de investigação, que pode levar à demissão de todos os investigados, é resultado de um ano de apurações. A sindicância que será base dos processos foi instaurada em 23 de novembro de 2018.
Segundo a denúncia da Matra, os fiscais teriam feito uma varredura de imóveis irregulares e passaram a oferecer aos proprietários serviço de regularização com promessa de facilidades na aprovação das obras.
Os acusados estariam ainda aprovando projetos nos quais figuram como Responsáveis O caso inclui uma acusação de quem dos fiscais firmado parceria com síndica de um condomínio para realizar os projetos das residências existentes no local e informar a relação dos fiscais que fiscalizaram as obras.
Além de uma portaria principal, a de número 37434, que determina a abertura das investigações, o Diário Oficial do Município traz portarias individualizadas para cada um dos servidores.
Não foram divulgados nomes completos de nenhum dos acusados, identificados apenas pelas iniciais e número de matrícula na prefeitura. Dois fiscais foram enquadrados em três casos de infrações: praticar advocacia administrativa; valer-se do cargo ou função para obter proveito indevido próprio ou de outra pessoa e constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição.
Os outros oito respondem apenas pela acusação de constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição (veja lista abaixo com indicação dos acusados e infrações).
A investigação deve analisar ainda um pacote de registros de projetos e processos internos, conforma a lista discriminada a seguir:
-Lista de processos de projetos dos últimos 5 (cinco) anos em que constem como Responsável Técnico Fiscal de Obras, os servidores acusados, C.T., C.L.C., E.A.S.L., H.S.L., J.P.A., M.C.O.L., M.B., V.M.V., T.C.B.D.O. e B.F.B. lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com cópia dos processos existentes, a contar o prazo retroativo da data da publicação da presente portaria;
– Lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, requerer a informação se dos processos em que conste como Responsável Técnico, Fiscal de Obras lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, houve notificação e/ou multa no imóvel objeto do projeto, qual o Fiscal responsável pela notificação e multa e se houve anulação destas, bem como a indicação dos responsáveis pela anulação, com as respectivas cópias das notificações, multas e anulações;
– Informação se nos projetos contidos na lista produzida do item 1, dos últimos 5 (cinco) anos, se este era o Fiscal da área do imóvel objeto do projeto, bem como se este declarou suspeição ou impedimento em sua atuação como Fiscal e/ou se a fiscalização da obra foi assumida por outro Fiscal em virtude da autoria do projeto ser do fiscal da área, devendo conter cópia dos referidos documentos.
Veja abaixo a relação de servidores identificados apenas pelas iniciais.
– C.T – matrícula nº 11439 – Fiscal de Obras
Três infrações
– C.L.C., matrícula nº 43150, Fiscal de Obras
Três infrações
– E.A.S.L matrícula nº 43320 – Fiscal de Obras
Uma infração
– J.P.A., matrícula nº 43168, – Fiscal de Obras
Uma infração
– B.F.B, matrícula nº 92002 – Arquiteto
Uma infração
– V.M.V., matrícula nº 33219, Engenheira Civil
Uma infração
– T.C.B.D.O. matrícula nº 136425 – Engenheira Civil
Uma infração
– H.S.L. matrícula nº 16250, Desenhista
Uma infração
– M.B. matrícula nº 83640, Auxiliar de Escrita
Uma infração
– M.C.O.L., matrícula nº 102792.6, Secretário Adjunto de Planejamento Urbano
Uma infração